A Lei de regularização de imóveis entrou em vigor em janeiro de 2020 e o prazo para adesão foi prorrogado até 31.12.2024
Trata-se de uma lei prevista no plano diretor estratégico do município para a
regularização de imóveis, residenciais e comerciais, que foram construídos em desacordo com a lei.
Com o imóvel regularizado é possível, dentre outras coisas:
Realizar a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis.
Obter CND do INSS
Licenciar a atividade desenvolvida no local
Evitar multas
Valorização da venda e/ou locação
Desconto em seguros
• Visita técnica ao local;
• Análise da regularidade do imóvel junto à prefeitura;
• Elaboração de projeto;
• Obtenção de documentos acessórios: AVCB, AVS, Acessibilidade, cópias de projetos aprovados e etc.
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